Direito Ferroviário

A categoria dos Ferroviários recebe tratamento especial da legistação trabalhista, com direitos específicos para o pessoal de:

• CCO;
• Oficinas;
• Pátios e estações;
• Socorro;
• Tração;
• Via permanente;
• Vigilância, entre outros



É dever do empregador oferecer ambiente de trabalho seguro e saudável, livre de riscos, em respeito ao princípio da dignidade humana. Caso o empregador não cumpra com essa obrigação, terá o dever de indenizar o trabalhor, se por culpa, lhe trouxer dano.

Como exemplos de danos, temos:
• Impossibilidade de uso adequado de sanitários;
• L.E.R - Lesão do Esforço Repetitivo;
• Perda auditiva;
• Tratamento vexatório; entre outros.


Reconhecimento de vínculo de trabalho

Todo o trabalhador que prestar serviços ao empregador, de forma habitual, com subordinação e remuneração tem direito ao reconhecimento de vínculo de emprego, com o recebimento de todas as verbas trabalhistas garantidas em lei.

É dever do empregador anotar o contrato de trabalho junto a carteira de trabalho do trabalhador.

Entretanto, para ocultar o vínculo de emprego, muitos artifícios são utilizados, como contração de autônomos, pejotização e terceirização ilícita, em verdadeira fraude trabalhista.

O reconhecimento do vínculo de emprego, além de garantir o recebimento dos direitos trabalhistas, traz reflexos na área previdenciária, garantindo os direitos da seguridade social.

Verbas trabalhistas e rescisórias

A Constituição Federal e a CLT garantem diversos direitos ao trabalhador, tais como:
• Adicional de horas extras para as trabalhadas além do limite contratual ou legal;
• Adicional de insalubridade, para casos específicos;
• Adicional de periculosidade, para casos específicos;
• Adicional noturno após as 22h, inclusive as prorrogações após as 05h;
• Aviso prévio proporcional;
• Diferenças salariais por desvio de função;
• Equiparação salarial;
• FGTS;
• Hora reduzida noturna após as 22h, inclusive as prorrogações após as 05h;
• Intervalo de descanso mínimo de 11h entre jornadas;
• Intervalo para refeição e descanso;
• Jornada reduzida de trabalho para turnos ininterruptos de revezamento
   e categorias específicas;
• Pagamento das horas trabalhadas fora do expediente (telefone); entre outros.

Sobre

MAURICIO LOPES ADVOCACIA realiza um trabalho interdisciplinar, sediada em São José dos Campos, presta serviços jurídicos em todo o Estado de São Paulo e em outros Estados, através de Advogados parceiros.

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